Para pensar sobre o aborto em caso de anencefalia .
Há dois anos atrás assisti a uma entrevista dada por um
filósofo italiano, Remo Bodei, ao jornalista Roberto D'Ávila para seu programa
divulgado pela TVE. Ao falar de sexo e da morte, o filósofo observava que no
passado o sexo era algo obsceno, ou seja, algo para ficar fora de cena,
enquanto que a morte era reverenciada, ou seja, as pessoas ficavam de luto e
tinham maior atenção com seus mortos. Hoje, ocorre o oposto, temos uma
super-exposição do sexo e um verdadeiro pavor da morte.
Este
pavor da morte parece estar se expressando nesta questão do aborto em caso do
feto apresentar anencefalia. A mulher gera uma criança e diante do diagnóstico
de que o feto apresenta uma deficiência em vez de deixar nascer e enterrá-la
com toda dignidade prefere abortar e deixá-la numa lata de lixo.
O pavor da morte gera isto, em vez de ocorrer um olhar
sereno diante do que virá a acontecer a todos, procura diferentes alívios
diante de qualquer aperto que a vida oferece.
A
luta contra o aborto no caso de anencefalia envolve uma luta contra esta
situação.
Helio
de Araujo Evangelista ( www.feth.ggf.br )
Segue abaixo uma carta que veio a ser enviada a alguns
ministros do Supremo Tribunal Federal .
Exmo. Sr. Ministro
Está para ser examinado o parecer favorável ao aborto no caso de um feto com anencefalia. Gostaria de me dirigir à Vossa Excelência tratando de um tema que nos é muito familiar, familiar pois já aconteceu com pessoas conhecidas e fatalmente ocorrerá conosco algum dia, a saber: a morte.
Um feto com anencefalia está condenado à morte, assim como nós estamos. Nós teremos chance de vivermos mais, de constituirmos uma história, no entanto, este feto também constitui uma história. Certamente é uma história que envolve dor, frustração. Mas aprendi, numa luta contra o câncer, que a dor não é algo inútil. Certamente qualquer pai e mãe desejam ter a notícia de um feto saudável, mas, se não é, o que fazer ? Certamente o aborto não é o melhor caminho, pois é reforçar esta tendência, que tanto nos caracteriza, de tornar tudo descartável. Há um engano de se interpretar o aborto neste tipo de caso como civilizador, não, não é; dada a nossa condição humana, é imperativo que as leis que regem nossas vidas não desconheçam as fatalidades que somos levados a enfrentar, e se há alternativas que nos levam a buscar os caminhos mais fáceis, aparentemente mais fáceis, estes se mostrarão danosos com o tempo pois nos pouco capacita a enfrentar os próprios desafios do ato de viver.
O que está em jogo na decisão do caso do aborto com anencefalia é o respeito ao primado da vida que deve ser plenamente respeitada pela nossa legislação; se esta vai durar este ou aquele tempo, temos de considerar que as nossas próprias vidas, após alguma passagem de tempo, significará muito pouco para a história humana; seremos com o tempo esquecidos tal como ocorrerá com os fetos com anencefalia. Porém, como temos a oportunidade de viver usufruamos este breve tempo que dispomos tomando decisões que garantam a nós e aos outros o misterioso mistério de viver, mesmo que por pouco tempo.
Helio de Araujo Evangelista
O Supremo e
o homicídio uterino **
Ives Gandra
da Silva Martins*
Tenho pelo ministro Marco Aurélio pessoal admiração, pela coragem de suas decisões e pelo acentuado amor ao Direito, à Justiça e à cidadania que sempre demonstrou nutrir. Por essa razão, é com imenso desconforto que escrevo este artigo discordando da decisão favorável à morte de nascituros, que proferiu nos estertores do primeiro semestre.
Estou convencido -
apesar de ser eu um modesto advogado de província e ele, brilhante guardião da
Constituição - de que a decisão é manifestamente inconstitucional. Macula o
artigo 5º da lei suprema, que considera inviolável o direito à vida. Fere o §
2º do mesmo artigo, que oferta aos tratados internacionais que cuidam de
direitos humanos a condição de cláusula imodificável da Constituição. Viola o
artigo 4º do Pacto de São José, tratado internacional sobre direitos
fundamentais a que o Brasil aderiu, e que declara que a vida começa na
concepção.
Juridicamente, a
antecipação, pelo aborto, da morte do anencéfalo é vedada pelo texto maior
brasileiro.
O argumento de que
o anencéfalo pode ser abortado porque está condenado à morte escancara o
caminho para a eutanásia de todos os doentes terminais ou afetados por doenças
incuráveis. Possibilita a cultura do eugenismo, no melhor estilo do
nacional-socialismo, que propugnava uma raça pura, eliminando os imperfeitos ou
socialmente inconvenientes. Fortalece a hipocrisia dos que defendem o aborto de
seres humanos, embora considerem crime hediondo provocar o aborto em uma ursa
panda ou eliminar baleias. Os animais merecem, de alguns - e tenho a certeza de
que meu prezado amigo ministro Marco Aurélio não está entre eles -, mais
proteção do que o ser humano, no ventre materno. Enfim, a decisão do antigo
presidente da suprema corte abre uma enorme avenida para os cultores da morte,
os homicidas uterinos, os que pretendem transformar o ser humano em lixo
hospitalar.
Nos Estados
Unidos, a Suprema Corte americana, no caso Dred Scott, em 1857, defendeu a
escravidão e o direito de matar o escravo negro, à luz dos seguintes
argumentos: 1) o negro não é uma pessoa humana e pertence a seu dono; 2) não é
pessoa perante a lei, mesmo que seja tido por ser humano; 3) só adquire
personalidade perante a lei ao nascer, não havendo qualquer preocupação com sua
vida; 4) quem julgar a escravidão um mal, que não tenha escravos, mas não deve
impor essa maneira de pensar aos outros, pois a escravidão é legal; 5) o homem
tem o direito de fazer o que quiser com o que lhe pertence, inclusive com seu
escravo; 6) a escravidão é melhor do que deixar o negro enfrentar o mundo.
Em 1973, no caso
Roe y Wae, os argumentos utilizados, naquele país, para hospedar o aborto foram
os seguintes: 1) o nascituro não é pessoa e pertence à sua mãe; 2) não é pessoa
perante a lei, mesmo que seja tido por ser humano; 3) só adquire personalidade
ao nascer; 4) quem julgar o aborto mau, não o faça, mas não deve impor essa
maneira de pensar aos outros; 5) toda mulher tem o direito de fazer o que
quiser com o seu corpo; 6) é melhor o aborto, do que deixar uma criança
malformada enfrentar a vida (Roberto Martins, Aborto no Direito Comparado , in
A Vida dos Direitos Humanos, Sérgio Antonio Fabris Editor, 1999).
Como se percebe, a
corte americana usou os mesmos argumentos para justificar a escravidão e o
aborto.
Meu caro amigo
ministro Marco Aurélio - de quem divergir no episódio causa-me profundo
desconforto --, ao justificar o aborto, que é a pena de morte, no caso do
nascituro anencéfalo, por ser ele um condenado à morte, está, também,
justificando a pena de morte a todos os doentes terminais, pela eutanásia, e abrindo
a porta para o culto à raça pura, inclusive às manipulações genéticas para que
sejam produzidos somente seres humanos perfeitos e saudáveis, e - o que é pior
- valorizando a cultura da morte e não a defesa da vida. Uma vez aberto o
caminho, por ele passarão todas as teses antivida.
Espero - pois a
Constituição garante a todos os seres humanos, bem ou malformados, sadios ou
doentes, o direito à vida desde a concepção, sendo a morte apenas a decorrência
natural de sua condição e não a decorrência antecipada de convicções
ideológicas - que venha a rever seu voto, quando a questão for levada ao
plenário. Espero, também, que seus pares homenageiem a vida, proscrevendo a
morte antecipada.
__________________
* Advogado do escritório Advocacia Gandra Martins
** Artigo
publicado no Jornal do Brasil de 15/7/04
A LUTA CONTRA O ABORTO NO CASO DE ANENCEFALIA
O prof. Humberto Vieira, presidente da Associação Pró-Vida e
Pró-Família
do Brasil e membro da Pontifícia Academia para a Vida, aborda a questão da gestação
de um feto anencéfalo e a decisão do Supremo Tribunal Federal brasileiro da
última quinta-feira ( 01/07/04 ) que permite o aborto no referido caso. O
material que se segue foi colhido numa entrevista a Zenit ( www.zenit.org
( http://64.4.10.250/cgi-bin/linkrd?_lang=BR&lah=56f9fc2c74f8ca97de323160a40d4f41&lat=1089462236&hm___action=http%3a%2f%2fwww%2ezenit%2eorg%2f
) ) .
P - A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) divulgou nota
afirmando-se surpreendida com a decisão do ministro Marco Aurélio, do
Supremo Tribunal Federal brasileiro, de autorizar o aborto em caso de
anencefalia fetal. As associações
Pró-vida também foram surpreendidas?
Qual é a avaliação que o senhor faz da decisão do ministro?
--Prof. Humberto: Não somente a CNBB
foi surpreendida mas todos nós.
Acompanhei todo o processo, com o Dr. Paulo Leão, Presidente da Associação
de Juristas Católicos do Rio de Janeiro. O assunto estava na Pauta da
reunião do STF do dia 1°,
ordinariamente realizada às 13h. Nós nos
preparamos para essa reunião e
elaboramos até um Memorial para entregar
aos Ministros do STF. Quando já nos
dirigíamos para a sede do Tribunal
fomos informados de que a reunião havia
sido antecipada para as 10h e que
o assunto da anencefalia não havia sido
tratado. Logo depois fomos
surpreendidos pela liminar. Imagino que
o Ministro-Relator tomou a decisão
de liberar o aborto nos casos de anencefalia em virtude dos argumentos
constante do processo. Sabemos que esses argumentos são falaciosos e,
isso, demonstramos no Memorial.
P -A decisão do ministro abre caminho
para que outros tipos de aborto sejam
pleiteados?
--Prof. Humberto: O aborto eugênico é
defendido, entre outros, pelos que
defendem a melhoria da raça humana e
investem milhões de dólares,
inclusive no Brasil, para conseguir
seus objetivos. Esse é um precedente
perigoso porque abre o caminho para
outros tipos de aborto como de
deficientes físicos, de deficientes
mentais e até mesmo o aborto de
crianças sadias mas indesejáveis para
os grupos eugênicos. Os pobres,
mulatos e negros, segundo esses grupos,
são sub-raças e não devem
prosperar, por conseguinte a
esterilização e aborto obrigatório são
instrumentos para conter essa
população. "Depois de Hitler, a eugenia não
desapareceu. Ela se renovou",
afirma Edwin Black em seu recente livro: "A
Guerra contra os fracos - A eugenia e a
campanha norte-americana par criar
uma raça superior".
P -Que conseqüências o aborto pode trazer para a mulher, mesmo se
considerando a gestação de um filho com
enfermidade grave, como no caso da
anencefalia?
--Prof. Humberto: O aborto de
anencéfalos, como qualquer outro aborto,
traz conseqüências sérias para a
mulher. Por ser portadora de um feto
anencéfalo a mulher não está livre das
conseqüências do aborto. O Dr.
Bernard Nathanson, que lutou para
tornar legal o aborto nos EE. UU., e que
confessa ter praticado 5.000 abortos,
hoje um defensor da vida, afirma que
entre as conseqüências físicas do
aborto estão: laceração do colo do útero
provocada pelo uso de dilatadores,
perfuração do útero, hemorragias
uterinas, endometrite pós-aborto,
evacuação incompleta da cavidade
uterina; insuficiência ou incapacidade
do colo uterino, aumento das taxas
de cesariana entre outras. Entre as
conseqüências psicológicas associadas
ao aborto estão as relacionadas à
"Síndrome pós-aborto": queda da
auto-estima pessoal pela destruição do
próprio filho, frigidez, aversão ao
marido ou companheiro, culpabilidade ou
frustração de seu instinto
materno; desordens nervosas, insônia,
neuroses diversas; doenças
psicossomáticas, depressões, etc.
Muitas mulheres que abortaram tentam
desesperadamente o suicídio, ela não se
perdoa por ter assassinado o
próprio filho. Essas conseqüências são
bem mais graves que o estado
psicológico da gestante de um feto
anencéfalo.
P -Por que a Igreja e as associações Pró-vida lutam contra o aborto no caso
de anencefalia, mesmo se tratando de
uma enfermidade que não tem cura no
estágio atual da medicina?
--Prof. Humberto: A Igreja como as
associações pró-vida defendem a vida
humana desde a fertilização
(fecundação) até a morte natural. Todo ser
humano é querido por Deus, seja ele
portador de anomalias ou não. A
ciência afirma que desde a fusão do
espermatozóide com o óvulo um novo ser
tem origem. "No princípio do ser
há uma mensagem, essa mensagem contém a
vida e essa mensagem é a vida. E se
essa mensagem e uma mensagem humana,
essa vida é uma vida humana" diz o
Prof. Jérôme Lejeune, geneticista,
descobridor da síndrome de Down
(mongolismo). Em resumo a Igreja como
todos nós pró-vida nos orientamos pelo
mandamento "Não matarás"
P -Que riscos a gestação de um feto anencéfalo pode trazer para a mulher?
--Prof. Humberto: Nenhum, além dos
riscos normais de uma gravidez de feto
sem anomalias. Essa é uma afirmação de
ginecologistas, de associações
médicas e de especialistas. Pelo
contrário, todo aborto traz seqüelas
físicas e psicológicas para a mulher.
Afirma o Dr. Dernival da Silva
Brandão, Especialista em Ginecologia,
gineco-obstetra, laureado pela
Academia Fluminense de Medicina:
"O polidrâmnio é uma
intercorrência em várias patologias da gestação e o
tratamento preconizado é a amniocentese
a retirada do excesso de líquido,
amniótico, procedimento rotineiramente
realizado com os devidos cuidados.
A hipertensão arterial é uma
intercorrência muito comum em obstetrícia. A
doença hipertensiva específica da
gestação (DHEG) não é exclusiva da
anencefalia, tem tratamento próprio
como muitas outras intercorrências
obstétricas.
Vasculopatia periférica de estase é
outra intercorrência que pode ocorrer
em qualquer gestação, com certa
freqüência, e tem tratamento preconizado.
As dificuldades obstétricas e
complicações no desfecho do parto de
anencéfalos de termo podem ocorrer, não
são de grande monta e como em
qualquer dificuldade pode-se optar pela
cesariana, sem maiores problemas".
P -Há maneira de se evitar a
anencefalia?
--Prof. Humberto: Há mais de 10 anos,
em uma conferência que proferiu no
Auditório Petrônio Portela, do Senado
Federal, o Prof. Jérôme Lejeune
informava que existe um tratamento
preventivo para a anencefalia e outras
deformações fetais. "Laurence e
Smithells descobriram que as mães que
colocavam no mundo crianças portadoras
de anencefalia (sem cérebro) ou com
espinha bífida tinham uma taxa muito
baixa de ácido fólico na sua corrente
sanguínea. Propuseram, então, fazer um
tratamento com as mães que já
tivessem tido filho com esse mal,
aconselhando-as a tomar ácido fólico
antes de engravidar. Isso é feito hoje
em todos os países no norte da
Europa e a incidência da espinha bífica
e da anencefalia se reduziu a 1/3
(um terço)", disse Lejeune. Veja,
a solução não está em eliminar a vida
dessas crianças e sim no tratamento
preventivo aplicado às suas mães.
P -Que a sociedade e as entidades
Pró-vida podem fazer para tentar reverter
a situação de liberação do aborto de
feto anencéfalo?
--Prof. Humberto: A decisão do ilustre
Ministro Marco Aurélio, Relator
concedendo a liminar para liberar o
aborto nos casos de anencefalia,
deverá ser submetida ao Plenário do
STF, quando será mantida ou não essa
liminar. A Associação Nacional de
Juristas Católicos do Rio de Janeiro e
Associação Nacional Pró-Vida e
Pró-Família irão apresentar aos ilustres
ministros do STF um Memorial, com
fundamentos científicos que se opõem aos
falaciosos argumentos apresentados para
a concessão da liminar. Além disso
outras organizações que também defendem
a vida humana apresentarão seus
argumentos. Estamos certos de que os
ilustres membros do STF tomarão a
decisão acertada uma vez esclarecidos
sobre o assunto.
Base
científica
Marlene
Nobre, médica
(Artigo
publicado em O Globo, edição de 29 de abril de 2005, p. 6)
À primeira vista, pode aparecer que as razões contrárias ao
aborto provocado sejam exclusivamente da alçada da religião. Uma reflexão mais
acurada, porém, demonstrará que elas têm raízes na própria ciência. É
indispensável analisar os argumentos científicos. O primeiro passo é a
descoberta do verdadeiro significado do zigoto. Segundo os ilustres
embriologistas Moore e Persaud, o zigoto e o embrião inicial são organismos
humanos vivos, nos quais já estão fixadas todas as bases do indivíduo adulto.
Sendo assim, não é possível interromper qualquer ponto do contínuo – zigoto,
feto, criança, adulto, velho – sem causar danos irreversíveis ao bem maior, que
é a própria vida.
Reconhecemos o grande valor da Teoria Neodarwiniana. Mas ela
é insuficiente para explicar a evolução como um todo, porque tem no acaso um
dos seus pilares. Acreditamos que a Teoria do Planejamento Inteligente, que não
tem por base o acaso, dispõe de argumentos científicos bem mais sólidos para
explicar a evolução dos seres vivos.
Descobertas recentes da neurocientista Candace Pert
demonstram que a memória está presente não somente no cérebro, mas em todo o corpo, através da ação dos neuropeptídeos,
que fazem a interconexão entre os sistemas nervoso, endócrino e imunológico.
Outras pesquisas já detectaram a presença, no zigoto, de registros ( imprints
) mnemônicos próprios, que evidenciam a riqueza da personalidade humana,
manifestando-se muito cedo, na embriogênese. O conjunto destes trabalhos
demonstra a competência do embrião: capacidade para autogerir-se mentalmente,
adequar-se a situações novas; selecionar situações e aproveitar experiências.
Se unirmos a Teoria do Planejamento Inteligente a essas
descobertas, concluiremos que a vida do embrião não pertence à mãe, ao pai, ao
juiz, à equipe médica, ao Estado, mas exclusivamente a ele mesmo. Há, pois,
fortes razões científicas para ser contra o aborto, mesmo do anencéfalo.
Aprendemos, com a genética, que a diversidade é nossa maior riqueza coletiva. E
o feto, mesmo portador de grave deficiência, faz parte dessa diversidade e deve
ser preservado e respeitado.
A mulher que gera um feto deficiente precisa de apoio
psicológico, direito que na prática não lhe é assegurado. Sem ajuda para
trabalhar seu sentimento de culpa, ela pode exacerbá-lo pela incitação à
violência contra o feto. Seria importante inclinar seu coração à compaixão e à
misericórdia, mostrando-lhe o real significado da vida.
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