Para pensar sobre o aborto em caso de anencefalia .

 

 

Há dois anos atrás assisti a uma entrevista dada por um filósofo italiano, Remo Bodei, ao jornalista Roberto D'Ávila para seu programa divulgado pela TVE. Ao falar de sexo e da morte, o filósofo observava que no passado o sexo era algo obsceno, ou seja, algo para ficar fora de cena, enquanto que a morte era reverenciada, ou seja, as pessoas ficavam de luto e tinham maior atenção com seus mortos. Hoje, ocorre o oposto, temos uma super-exposição do sexo e um verdadeiro pavor da morte.


Este pavor da morte parece estar se expressando nesta questão do aborto em caso do feto apresentar anencefalia. A mulher gera uma criança e diante do diagnóstico de que o feto apresenta uma deficiência em vez de deixar nascer e enterrá-la com toda dignidade prefere abortar e deixá-la numa lata de lixo.

 

O pavor da morte gera isto, em vez de ocorrer um olhar sereno diante do que virá a acontecer a todos, procura diferentes alívios diante de qualquer aperto que a vida oferece.


A luta contra o aborto no caso de anencefalia envolve uma luta contra esta situação.



Helio de Araujo Evangelista ( www.feth.ggf.br )

 

Segue abaixo uma carta que veio a ser enviada a alguns ministros do Supremo Tribunal Federal .

 

Exmo. Sr. Ministro

 

 

Está para ser examinado o parecer favorável ao aborto no caso de um feto com anencefalia. Gostaria de me dirigir à Vossa Excelência tratando de um tema que nos é muito familiar, familiar pois já aconteceu com pessoas conhecidas e fatalmente ocorrerá conosco algum dia, a saber: a morte.

 

Um feto com anencefalia está condenado à morte, assim como nós estamos. Nós teremos chance de vivermos mais, de constituirmos uma história, no entanto, este feto também constitui uma história. Certamente é uma história que envolve dor, frustração. Mas aprendi, numa luta contra o câncer, que a dor não é algo inútil. Certamente qualquer pai e mãe desejam ter a notícia de um feto saudável, mas, se não é, o que fazer ? Certamente o aborto não é o melhor caminho, pois é reforçar esta tendência, que tanto nos caracteriza, de tornar tudo descartável. Há um engano de se interpretar o aborto neste tipo de caso como civilizador, não, não é; dada a nossa condição humana, é imperativo que as leis que regem nossas vidas não desconheçam as fatalidades que somos levados a enfrentar, e se há alternativas que nos levam a buscar os caminhos mais fáceis, aparentemente mais fáceis, estes se mostrarão danosos com o tempo pois nos pouco capacita a enfrentar os próprios desafios do ato de viver.

 

O que está em jogo na decisão do caso do aborto com anencefalia é o respeito ao primado da vida que deve ser plenamente respeitada pela nossa legislação; se esta vai durar este ou aquele tempo, temos de considerar que as nossas próprias vidas, após alguma passagem de tempo, significará muito pouco para a história humana; seremos com o tempo esquecidos tal como ocorrerá com os fetos com anencefalia. Porém, como temos a oportunidade de viver usufruamos este breve tempo que dispomos tomando decisões que garantam a nós e aos outros o misterioso mistério de viver, mesmo que por pouco tempo.

 

Helio de Araujo Evangelista

 

 

O Supremo e o homicídio uterino **

 

Ives Gandra da Silva Martins*

 

Tenho pelo ministro Marco Aurélio pessoal admiração, pela coragem de suas decisões e pelo acentuado amor ao Direito, à Justiça e à cidadania que sempre demonstrou nutrir. Por essa razão, é com imenso desconforto que escrevo este artigo discordando da decisão favorável à morte de nascituros, que proferiu nos estertores do primeiro semestre.

 

Estou convencido - apesar de ser eu um modesto advogado de província e ele, brilhante guardião da Constituição - de que a decisão é manifestamente inconstitucional. Macula o artigo 5º da lei suprema, que considera inviolável o direito à vida. Fere o § 2º do mesmo artigo, que oferta aos tratados internacionais que cuidam de direitos humanos a condição de cláusula imodificável da Constituição. Viola o artigo 4º do Pacto de São José, tratado internacional sobre direitos fundamentais a que o Brasil aderiu, e que declara que a vida começa na concepção.

 

Juridicamente, a antecipação, pelo aborto, da morte do anencéfalo é vedada pelo texto maior brasileiro.

 

O argumento de que o anencéfalo pode ser abortado porque está condenado à morte escancara o caminho para a eutanásia de todos os doentes terminais ou afetados por doenças incuráveis. Possibilita a cultura do eugenismo, no melhor estilo do nacional-socialismo, que propugnava uma raça pura, eliminando os imperfeitos ou socialmente inconvenientes. Fortalece a hipocrisia dos que defendem o aborto de seres humanos, embora considerem crime hediondo provocar o aborto em uma ursa panda ou eliminar baleias. Os animais merecem, de alguns - e tenho a certeza de que meu prezado amigo ministro Marco Aurélio não está entre eles -, mais proteção do que o ser humano, no ventre materno. Enfim, a decisão do antigo presidente da suprema corte abre uma enorme avenida para os cultores da morte, os homicidas uterinos, os que pretendem transformar o ser humano em lixo hospitalar.

 

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte americana, no caso Dred Scott, em 1857, defendeu a escravidão e o direito de matar o escravo negro, à luz dos seguintes argumentos: 1) o negro não é uma pessoa humana e pertence a seu dono; 2) não é pessoa perante a lei, mesmo que seja tido por ser humano; 3) só adquire personalidade perante a lei ao nascer, não havendo qualquer preocupação com sua vida; 4) quem julgar a escravidão um mal, que não tenha escravos, mas não deve impor essa maneira de pensar aos outros, pois a escravidão é legal; 5) o homem tem o direito de fazer o que quiser com o que lhe pertence, inclusive com seu escravo; 6) a escravidão é melhor do que deixar o negro enfrentar o mundo.

 

Em 1973, no caso Roe y Wae, os argumentos utilizados, naquele país, para hospedar o aborto foram os seguintes: 1) o nascituro não é pessoa e pertence à sua mãe; 2) não é pessoa perante a lei, mesmo que seja tido por ser humano; 3) só adquire personalidade ao nascer; 4) quem julgar o aborto mau, não o faça, mas não deve impor essa maneira de pensar aos outros; 5) toda mulher tem o direito de fazer o que quiser com o seu corpo; 6) é melhor o aborto, do que deixar uma criança malformada enfrentar a vida (Roberto Martins, Aborto no Direito Comparado , in A Vida dos Direitos Humanos, Sérgio Antonio Fabris Editor, 1999).

 

Como se percebe, a corte americana usou os mesmos argumentos para justificar a escravidão e o aborto.

 

Meu caro amigo ministro Marco Aurélio - de quem divergir no episódio causa-me profundo desconforto --, ao justificar o aborto, que é a pena de morte, no caso do nascituro anencéfalo, por ser ele um condenado à morte, está, também, justificando a pena de morte a todos os doentes terminais, pela eutanásia, e abrindo a porta para o culto à raça pura, inclusive às manipulações genéticas para que sejam produzidos somente seres humanos perfeitos e saudáveis, e - o que é pior - valorizando a cultura da morte e não a defesa da vida. Uma vez aberto o caminho, por ele passarão todas as teses antivida.

 

Espero - pois a Constituição garante a todos os seres humanos, bem ou malformados, sadios ou doentes, o direito à vida desde a concepção, sendo a morte apenas a decorrência natural de sua condição e não a decorrência antecipada de convicções ideológicas - que venha a rever seu voto, quando a questão for levada ao plenário. Espero, também, que seus pares homenageiem a vida, proscrevendo a morte antecipada.

 

__________________

* Advogado do escritório Advocacia Gandra Martins

** Artigo publicado no Jornal do Brasil de 15/7/04

 

 

 

A LUTA CONTRA O ABORTO NO CASO DE ANENCEFALIA

 

 

O prof. Humberto Vieira, presidente da Associação Pró-Vida e Pró-Família
do Brasil e membro da Pontifícia Academia para a Vida, aborda a questão da gestação de um feto anencéfalo e a decisão do Supremo Tribunal Federal brasileiro da última quinta-feira ( 01/07/04 ) que permite o aborto no referido caso. O material que se segue foi colhido numa entrevista a Zenit ( www.zenit.org  ( http://64.4.10.250/cgi-bin/linkrd?_lang=BR&lah=56f9fc2c74f8ca97de323160a40d4f41&lat=1089462236&hm___action=http%3a%2f%2fwww%2ezenit%2eorg%2f ) ) .


P - A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) divulgou nota
afirmando-se surpreendida com a decisão do ministro Marco Aurélio, do
Supremo Tribunal Federal brasileiro, de autorizar o aborto em caso de
 anencefalia fetal. As associações Pró-vida também foram surpreendidas?
Qual é a avaliação que o senhor faz da decisão do ministro?


 --Prof. Humberto: Não somente a CNBB foi surpreendida mas todos nós.
Acompanhei todo o processo, com o Dr. Paulo Leão, Presidente da Associação
de Juristas Católicos do Rio de Janeiro. O assunto estava na Pauta da
 reunião do STF do dia 1°, ordinariamente realizada às 13h. Nós nos
 preparamos para essa reunião e elaboramos até um Memorial para entregar
 aos Ministros do STF. Quando já nos dirigíamos para a sede do Tribunal
 fomos informados de que a reunião havia sido antecipada para as 10h e que
 o assunto da anencefalia não havia sido tratado. Logo depois fomos
 surpreendidos pela liminar. Imagino que o Ministro-Relator tomou a decisão
de liberar o aborto nos casos de anencefalia em virtude dos argumentos
constante do processo. Sabemos que esses argumentos são falaciosos e,
 isso, demonstramos no Memorial.


 P -A decisão do ministro abre caminho para que outros tipos de aborto sejam
 pleiteados?

 --Prof. Humberto: O aborto eugênico é defendido, entre outros, pelos que
 defendem a melhoria da raça humana e investem milhões de dólares,
 inclusive no Brasil, para conseguir seus objetivos. Esse é um precedente
 perigoso porque abre o caminho para outros tipos de aborto como de
 deficientes físicos, de deficientes mentais e até mesmo o aborto de
 crianças sadias mas indesejáveis para os grupos eugênicos. Os pobres,
 mulatos e negros, segundo esses grupos, são sub-raças e não devem
 prosperar, por conseguinte a esterilização e aborto obrigatório são
 instrumentos para conter essa população. "Depois de Hitler, a eugenia não
 desapareceu. Ela se renovou", afirma Edwin Black em seu recente livro: "A
 Guerra contra os fracos - A eugenia e a campanha norte-americana par criar
 uma raça superior".


P -Que conseqüências o aborto pode trazer para a mulher, mesmo se
 considerando a gestação de um filho com enfermidade grave, como no caso da
 anencefalia?

 --Prof. Humberto: O aborto de anencéfalos, como qualquer outro aborto,
 traz conseqüências sérias para a mulher. Por ser portadora de um feto
 anencéfalo a mulher não está livre das conseqüências do aborto. O Dr.
 Bernard Nathanson, que lutou para tornar legal o aborto nos EE. UU., e que
 confessa ter praticado 5.000 abortos, hoje um defensor da vida, afirma que
 entre as conseqüências físicas do aborto estão: laceração do colo do útero
 provocada pelo uso de dilatadores, perfuração do útero, hemorragias
 uterinas, endometrite pós-aborto, evacuação incompleta da cavidade
 uterina; insuficiência ou incapacidade do colo uterino, aumento das taxas
 de cesariana entre outras. Entre as conseqüências psicológicas associadas
 ao aborto estão as relacionadas à "Síndrome pós-aborto": queda da
 auto-estima pessoal pela destruição do próprio filho, frigidez, aversão ao
 marido ou companheiro, culpabilidade ou frustração de seu instinto
 materno; desordens nervosas, insônia, neuroses diversas; doenças
 psicossomáticas, depressões, etc. Muitas mulheres que abortaram tentam
 desesperadamente o suicídio, ela não se perdoa por ter assassinado o
 próprio filho. Essas conseqüências são bem mais graves que o estado
 psicológico da gestante de um feto anencéfalo.


P -Por que a Igreja e as associações Pró-vida lutam contra o aborto no caso
 de anencefalia, mesmo se tratando de uma enfermidade que não tem cura no
 estágio atual da medicina?


 --Prof. Humberto: A Igreja como as associações pró-vida defendem a vida
 humana desde a fertilização (fecundação) até a morte natural. Todo ser
 humano é querido por Deus, seja ele portador de anomalias ou não. A
 ciência afirma que desde a fusão do espermatozóide com o óvulo um novo ser
 tem origem. "No princípio do ser há uma mensagem, essa mensagem contém a
 vida e essa mensagem é a vida. E se essa mensagem e uma mensagem humana,
 essa vida é uma vida humana" diz o Prof. Jérôme Lejeune, geneticista,
 descobridor da síndrome de Down (mongolismo). Em resumo a Igreja como
 todos nós pró-vida nos orientamos pelo mandamento "Não matarás"


P -Que riscos a gestação de um feto anencéfalo pode trazer para a mulher?


 --Prof. Humberto: Nenhum, além dos riscos normais de uma gravidez de feto
 sem anomalias. Essa é uma afirmação de ginecologistas, de associações
 médicas e de especialistas. Pelo contrário, todo aborto traz seqüelas
 físicas e psicológicas para a mulher. Afirma o Dr. Dernival da Silva
 Brandão, Especialista em Ginecologia, gineco-obstetra, laureado pela
 Academia Fluminense de Medicina:


 "O polidrâmnio é uma intercorrência em várias patologias da gestação e o
 tratamento preconizado é a amniocentese a retirada do excesso de líquido,
 amniótico, procedimento rotineiramente realizado com os devidos cuidados.
 A hipertensão arterial é uma intercorrência muito comum em obstetrícia. A
 doença hipertensiva específica da gestação (DHEG) não é exclusiva da
 anencefalia, tem tratamento próprio como muitas outras intercorrências
 obstétricas.
 Vasculopatia periférica de estase é outra intercorrência que pode ocorrer
 em qualquer gestação, com certa freqüência, e tem tratamento preconizado.
 As dificuldades obstétricas e complicações no desfecho do parto de
 anencéfalos de termo podem ocorrer, não são de grande monta e como em
 qualquer dificuldade pode-se optar pela cesariana, sem maiores problemas".


 P -Há maneira de se evitar a anencefalia?


 --Prof. Humberto: Há mais de 10 anos, em uma conferência que proferiu no
 Auditório Petrônio Portela, do Senado Federal, o Prof. Jérôme Lejeune
 informava que existe um tratamento preventivo para a anencefalia e outras
 deformações fetais. "Laurence e Smithells descobriram que as mães que
 colocavam no mundo crianças portadoras de anencefalia (sem cérebro) ou com
 espinha bífida tinham uma taxa muito baixa de ácido fólico na sua corrente
 sanguínea. Propuseram, então, fazer um tratamento com as mães que já
 tivessem tido filho com esse mal, aconselhando-as a tomar ácido fólico
 antes de engravidar. Isso é feito hoje em todos os países no norte da
 Europa e a incidência da espinha bífica e da anencefalia se reduziu a 1/3
 (um terço)", disse Lejeune. Veja, a solução não está em eliminar a vida
 dessas crianças e sim no tratamento preventivo aplicado às suas mães.

 P -Que a sociedade e as entidades Pró-vida podem fazer para tentar reverter
 a situação de liberação do aborto de feto anencéfalo?


 --Prof. Humberto: A decisão do ilustre Ministro Marco Aurélio, Relator
 concedendo a liminar para liberar o aborto nos casos de anencefalia,
 deverá ser submetida ao Plenário do STF, quando será mantida ou não essa
 liminar. A Associação Nacional de Juristas Católicos do Rio de Janeiro e
 Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família irão apresentar aos ilustres
 ministros do STF um Memorial, com fundamentos científicos que se opõem aos
 falaciosos argumentos apresentados para a concessão da liminar. Além disso
 outras organizações que também defendem a vida humana apresentarão seus
 argumentos. Estamos certos de que os ilustres membros do STF tomarão a
 decisão acertada uma vez esclarecidos sobre o assunto.

 

 

Base científica

 

Marlene Nobre, médica

 

(Artigo publicado em O Globo, edição de 29 de abril de 2005, p. 6)

 

À primeira vista, pode aparecer que as razões contrárias ao aborto provocado sejam exclusivamente da alçada da religião. Uma reflexão mais acurada, porém, demonstrará que elas têm raízes na própria ciência. É indispensável analisar os argumentos científicos. O primeiro passo é a descoberta do verdadeiro significado do zigoto. Segundo os ilustres embriologistas Moore e Persaud, o zigoto e o embrião inicial são organismos humanos vivos, nos quais já estão fixadas todas as bases do indivíduo adulto. Sendo assim, não é possível interromper qualquer ponto do contínuo – zigoto, feto, criança, adulto, velho – sem causar danos irreversíveis ao bem maior, que é a própria vida.

 

Reconhecemos o grande valor da Teoria Neodarwiniana. Mas ela é insuficiente para explicar a evolução como um todo, porque tem no acaso um dos seus pilares. Acreditamos que a Teoria do Planejamento Inteligente, que não tem por base o acaso, dispõe de argumentos científicos bem mais sólidos para explicar a evolução dos seres vivos.

 

Descobertas recentes da neurocientista Candace Pert demonstram que a memória está presente não somente no  cérebro, mas em todo o corpo, através da ação dos neuropeptídeos, que fazem a interconexão entre os sistemas nervoso, endócrino e imunológico. Outras pesquisas já detectaram a presença, no zigoto, de registros ( imprints ) mnemônicos próprios, que evidenciam a riqueza da personalidade humana, manifestando-se muito cedo, na embriogênese. O conjunto destes trabalhos demonstra a competência do embrião: capacidade para autogerir-se mentalmente, adequar-se a situações novas; selecionar situações e aproveitar experiências.

 

Se unirmos a Teoria do Planejamento Inteligente a essas descobertas, concluiremos que a vida do embrião não pertence à mãe, ao pai, ao juiz, à equipe médica, ao Estado, mas exclusivamente a ele mesmo. Há, pois, fortes razões científicas para ser contra o aborto, mesmo do anencéfalo. Aprendemos, com a genética, que a diversidade é nossa maior riqueza coletiva. E o feto, mesmo portador de grave deficiência, faz parte dessa diversidade e deve ser preservado e respeitado.

 

A mulher que gera um feto deficiente precisa de apoio psicológico, direito que na prática não lhe é assegurado. Sem ajuda para trabalhar seu sentimento de culpa, ela pode exacerbá-lo pela incitação à violência contra o feto. Seria importante inclinar seu coração à compaixão e à misericórdia, mostrando-lhe o real significado da vida.

 

 

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